
LEI Nº 539, DE 15 DE MARÇO DE 1965
Dispõe autoriza a venda de material inservível.
JOSÉ ANTONIO FARES, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO SÃO PAULO, ETC USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIADAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNIIPAL DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Senhor chefe Executivo autorizado a abrir concorrência pública para a venda de materiais, peças, acessórios, ferramentas e caminhões depreciados e constantes do Art. 2º da presente Lei.
Art. 2º E a seguinte a relação do que especifica o Art. 1º da presente Lei:
6 (seis) alades de ferro;
5 (cinco) lavatórios de louça (grandes);
1 (hum) lavatório de louça (pequeno);
3 (três) lavatórios de ferro esmaltado;
1(uma porta rústica com batente;
4 (quatro) bandeiras de parede;
Uma folha escura de janela;
Uma roda de carrinho de mão;
100 (cem) quilos de placas de licença;
1000 (hum mil) quilos de sucata de ferro;
48 (quarenta e oito) garrafas vazias (formicida);
(Um) par de rodas de ferro c/eixo;
4(quatro) pneus grandes;
4(quatro) pneus grandes;
4(quatro) pneus pequenos;
2 (duas) folhas de portas;
1 (hum) caminhão Ford Enis, ano 1953.
Art. 3º O produto da venda acima será aplicada na cobertura de partidas despesas de reparação e readaptação de prédios escolares (Parques Infantil).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 15 de março de 1965.
JOSÉ ANTÔNIO FARES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.