
LEI Nº 541, DE 15 DE MARÇO DE 1965
Dispõe sobre desincorporação de área do uso comum do povo e dá outras providencias.
JOSÉ ANTONIO FARES, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIADAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNIIPAL DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar ao Patrimônio do Município de Ferraz de Vasconcelos, a área de terra de 3.300 (três mil e trezentos metros), no bairro da Vila Correia, assim discriminada:
A frente com 55 (cinquenta e cinco metros lineares, com frente para a Rua Princesa Izabel;
De um lado com 60 (sessenta) metros, divisando com a Rua Marcondes de Morais Salgado; De outro lado com 60 (sessenta) metros divisando com a Rua Prudente de Morais e nos fundos, com uma Rua de ligação ainda sem denominação oficial.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar a Sr. Hugo Mazzuca, anexa ao Parque Infantil, assim discriminada:
Área referente aos lotes 1-A e 1-B da quadra 49 da Planta oficial de loteamento da S/A Territorial e Agrícola Romanopolis tendo os seguintes limites:
Pela frente, 24 metros lineares para a Av. D. Pedro II, DE UM LADO 33.39 METROS LINEARES COM ATUAL Parque Infantil “Deville Allegretti” aos fundos, com o terreno da Prefeitura Municipal, na extensão de 24 metros lineares de outro lado, com 36, metros lineares como lote 1-C totalizando 699,65 metros quadrados.
Art. 3º Fica condicionado que a área permutada ficará exclusivamente destinada a construção de um Hospital.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 15 de março de 1965.
JOSÉ ANTÔNIO FARES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.