LEI Nº 542, DE 15 DE MARÇO DE 1965

 

Dispõe sobre a aquisição de Facas, para a motoniveladora do Estado.

 

JOSÉ ANTONIO FARES, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO SÃO PAULO, ETC USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIADAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNIIPAL DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir, pelo valor de Cr$ 57.900 (cinquenta e sete mil e novecentos cruzeiros), 2 (duas) Facas para a Motoniveladora do Estado, em troca dos serviços que a mesma prestará neste Município.

 

Art. 2º Como pagamento aos serviços executados pela motoniveladora em nossa cidade, as mesma facas, a que se refere o artigo 1º desta lei, serão revertidas ao departamento de estradas de rodagem (D..E.R), após a conclusão do serviço.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 15 de março de 1965.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FARES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.