LEI Nº 547, DE 20 DE ABRIL DE 1965

 

Dispõe sobre denominação de Vias Públicas.

 

JOSÉ ANTONIO FARES, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO SÃO PAULO, ETC USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIADAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNIIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º As projetadas ruas “A”, “B”, “C” e “D” do loteamento da Vila das Nações, neste Município, passarão a denominar-se:

 

a) A rua “A”, com início na Av. Santos Dumont e termino na rua “B”, denominar-se-á “Rua São Francisco;

b) As ruas “C” e “D”, com início na Ruas Raimundo Magrini e termino na rua “A”, denominar-se-ão Ruas “Tocantins” e “Parapanema”, respectivamente;

c) As ruas “B-1” e “B-2” com início na Raimundo Magrini, cruzando pela rua “A” e terminado na divisa do loteamento, denominar-se á rua “Ribeira de Iguapé”.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão pela verba abaixo:

 

3.1.2.0.9.5 – Aquisição de placas para praças e ruas.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 20 de abril de 1965.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FARES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.