
LEI Nº 1.477, DE 08 DE ABRIL DE 1985
Dispõe sobre autorização do Poder Executivo, para celebração de Convênio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo – EMPLASA, tendo por objetivo a cooperação técnica entre ambas as partes, envolvendo o fornecimento de informações de mútuo interesse, na forma da “Minuta”, que faz parte integrante da presente Lei, e que fica aprovada.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 08 de abril de 1985.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrada no Depto. da Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.