
LEI Nº 548, DE 20 DE ABRIL DE 1965
Dispõe sobre criação de Escola Municipal.
JOSÉ ANTONIO FARES, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO SÃO PAULO, ETC USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIADAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNIIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada a Escola Municipal no Bairro da Cia. Paulistana do Município de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 2º As despesas para fazer face a execução da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente sobre a seguinte codificação:
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Código |
Especificação |
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40.00.61 |
Despesas de capitais |
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41.0061 |
Investimentos |
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41.10.61 |
Obras Públicas |
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I – Para construção de prédios escolares |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 20 de abril de 1965.
JOSÉ ANTÔNIO FARES
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado na Portaria Municipal na data supra.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.