
LEI Nº 550, DE 20 DE ABRIL DE 1965
Dispõe sobre criação de Escola Municipal.
JOSÉ ANTONIO FARES, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO SÃO PAULO, ETC USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIADAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNIIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada a Escola Municipal no Bairro da Roseira do Município de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 2º As despesas para fazer face a presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente sobre a seguinte codificação:
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Código |
Especificação |
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40.00.61 |
Despesas de Capitais |
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41.00.61 |
Investimento |
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41.10.61 |
Obras Públicas |
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I- Para construção de prédios escolares |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 20 de abril de 1965.
JOSÉ ANTÔNIO FARES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.