LEI Nº 550, DE 20 DE ABRIL DE 1965

 

Dispõe sobre criação de Escola Municipal.

 

JOSÉ ANTONIO FARES, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO SÃO PAULO, ETC USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIADAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNIIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criada a Escola Municipal no Bairro da Roseira do Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 2º As despesas para fazer face a presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente sobre a seguinte codificação:

 

Código

Especificação

40.00.61

Despesas de Capitais

41.00.61

Investimento

41.10.61

Obras Públicas

 

 I- Para construção de prédios escolares

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 20 de abril de 1965.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FARES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.