
LEI Nº 551, DE 20 DE ABRIL DE 1965
Dispõe sobre construção de uma Capela no Cemitério Municipal.
JOSÉ ANTONIO FARES, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO SÃO PAULO, ETC USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIADAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNIIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a construir uma capela no cemitério local, em substituição à já existente.
Art. 2º As despesas decorrentes com a aprovação da presente Lei, correrão por conta da verba constante do orçamento vigente sobre a seguinte codificação:
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Código |
Especificação |
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4.1.3.0.9.9 |
III- Para construção de próprios municipais |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 20 de abril de 1965.
JOSÉ ANTÔNIO FARES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.