
LEI Nº 556, DE 14 DE JULHO DE 1965
Dispõe sobre abertura de um crédito Especial, no valor de Cr$ 405,537, destinado a fazer face a compromissos da Municipalidade.
JOSÉ ANTONIO FARES, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO SÃO PAULO, ETC USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIADAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNIIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Diretoria de Contabilidade, um Crédito Especial no valor de Cr$ 405.537 (quatrocentos e cinco mil, quinhentos e trinta e sete cruzeiros), destinados ao pagamento de um Mandato de Licitação de Conta de Liquidação, referente a uma desapropriação, conforme Decreto nº 371/62, de 26 de março de 1962.
Art. 2º O valor do presente Crédito Especial correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente abaixo mencionada.
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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4.0 |
Construção de Logradouros Públicos |
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4.0.0.0.9.5 |
Despesas Capitais |
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4.1.0.0.9.5 |
Investimentos |
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4616160.9.5 |
Obras Públicas |
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I- Desapropriação de Imóveis |
405.537 |
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Total da verbas |
405.537 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 14 de julho de 1965.
JOSÉ ANTÔNIO FARES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.