
LEI Nº 559, DE 20 DE JULHO DE 1965
Cria taxa de assistência social e da outras providências.
JOSÉ ANTONIO FARES, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO SÃO PAULO, ETC USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIADAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNIIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada a taxa de assistência social do Município de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 2º Será cobrado do contribuinte de imposto Municipais a taxa de 5% (cinco por cento), sobre o total dos impostos pagos anualmente.
Art. 3º A vigência desta Lei terá início no exercício de 1.966, que será constada em Lei Orçamentaria para o mesmo ano.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 20 de julho de 1965.
JOSÉ ANTÔNIO FARES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.