LEI Nº 562, DE 16 DE AGOSTO DE 1965

 

Concede Isenção de Impostos e dá outras providências.

 

JOSÉ ANTONIO FARES, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO SÃO PAULO, ETC USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIADAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNIIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica isenta do pagamento de todos os impostos municipais existente e a existirem durante 20 (vinte) ano, a primeira Sociedade Hospitalar que no município instalar.

 

Art. 2º Para gozar dos benefícios estabelecidos no Artigo 1º a Sociedade deverá ao requere-los, juntar provas de sua existência jurídica.

 

Art. 3º A presente isenção será cassada, recolhendo –se os impostos até então isentos caso seja sua a sua finalidade desvirtuada em um prazo inferior de 5 (cinco) anos, após o início de seu funcionamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 16 de agosto de 1965.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FARES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.