LEI Nº 1.478, DE 08 DE ABRIL DE 1985

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênios a CONESP.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica O Prefeito Municipal, autorizado a celebrar convênios com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo – CONESP, tendo por objetivo a manutenção ou construção de escolas estaduais no território do Município.

 

Art. 2º As eventuais despesas a cargo do Município decorrente dos convênios autorizados por esta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 08 de abril de 1985.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrada no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.