LEI Nº 564, DE 8 DE SETEMBRO DE 1965

 

Dispõe a suplementação de verba no valor de Cr$ 12.087,752 (doze milhões oitenta e sete mil, setecentos e cinquenta e dois cruzeiros).

 

JOSÉ ANTONIO FARES, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO SÃO PAULO, ETC USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIADAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNIIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizada a abrir na Diretoria de Contabilidade, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 12.087.752 (doze milhões, oitenta e sete mil, setecentos e cinquenta e dois cruzeiros), destinado a suplementação de verbas constantes do orçamento vigente.

 

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar, será coberto com o produto do excesso de arrecadação verificado no orçamento vigente conforme Índice Técnico que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 8 de setembro de 1965.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FARES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.