
LEI Nº 568, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1965
Dispõe sobre a abertura de um Crédito para pagamento de adicional por tempo de serviço aos Extra numerários desta Municipalidade.
JOSÉ ANTONIO FARES, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO SÃO PAULO, ETC USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIADAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNIIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Diretoria de Contabilidade, um Crédito Especial no valor de Cr$ 275.000 (duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros), destinados a atender ao pagamento de adicional por tempo de serviço aos Extra numerários Mensalista e Diaristas desta Municipalidade.
Art. 2º O valor do presente crédito especial correrá por conta da anulação da verba constante do orçamento vigente, abaixo discriminada:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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3.8 |
Construção e Conservação de Estradas |
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3.0.0.0.4.2 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.4.2 |
Despesas de Custeio |
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3.1.2.0.4.2 |
Material de Consumo |
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IV- Aquisição de matérias para construção de Pontes e Pontilhões e outros |
275.000 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 12 de novembro de 1965.
JOSÉ ANTÔNIO FARES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.