LEI Nº 568, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1965

 

Dispõe sobre a abertura de um Crédito para pagamento de adicional por tempo de serviço aos Extra numerários desta Municipalidade.

 

JOSÉ ANTONIO FARES, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO SÃO PAULO, ETC USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIADAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNIIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Diretoria de Contabilidade, um Crédito Especial no valor de Cr$ 275.000 (duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros), destinados a atender ao pagamento de adicional por tempo de serviço aos Extra numerários Mensalista e Diaristas desta Municipalidade.

 

Art. 2º O valor do presente crédito especial correrá por conta da anulação da verba constante do orçamento vigente, abaixo discriminada:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3.8

Construção e Conservação de Estradas

 

3.0.0.0.4.2

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.4.2

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0.4.2

Material de Consumo

 

 

IV- Aquisição de matérias para construção de Pontes e Pontilhões e outros

275.000

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 12 de novembro de 1965.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FARES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.