LEI Nº 570, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1965

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal de Ferraz de Vasconcelos a receber do Departamento de Obras Públicas do Estado de São Paulo, o auxílio financeiro de Cr$ 2.000,00 para as Obras de Pontes Municipais.

 

JOSÉ ANTONIO FARES, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO SÃO PAULO, ETC USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIADAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNIIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizada a receber do Departamento de Obras Públicas da Secretaria dos serviços Obras Públicas do Estado de São Paulo, o auxílio financeiro de Cr$ 2.00,000 (dois milhões de cruzeiros), para as obras de Pontes Municipais.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 17 de novembro de 1965.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FARES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.