LEI Nº 571, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1965

 

Dispõe sobre utilização e construção de muro na Represa.

 

JOSÉ ANTONIO FARES, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO SÃO PAULO, ETC USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIADAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNIIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Industria e Comércio Gothard Kaese model Ltda., autorizada a constituir um paredão, da escadaria da piscina e utilização das águas pela referida Industria da antiga piscina até a divisa com a propriedade da Importadora Lubecca Industria e Comercio Ltda., em linha reta para a reabertura da antiga piscina e utilização das águas pela referida Industria.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a construção de trata o artigo 1º, correrão por conta exclusiva da usuária.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 18 de novembro de 1965.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FARES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.