LEI Nº 573, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1965

 

Dispõe sobre abertura de um Crédito Especial para pagamento de Quota de Antiguidade.

 

JOSÉ ANTONIO FARES, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO SÃO PAULO, ETC USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIADAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNIIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria do Serviço de Contabilidade um Crédito no valor de Cr$ 22.565 (vinte e dois mil, quinhentos e sessenta e cinco cruzeiros), destinado a atender ao pagamento de Quota de Antiguidade do Funcionário Sr. Walter P. Caetano.

 

Art. 2º O valor do presente Crédito Especial correrá por conta da anulação da verba constante do orçamento vigente abaixo discriminada:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3.8

Construção e Conservação de Estradas

 

3.0.0.0.4.2

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.4.2

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0.4.2

Material de Consumo

 

 

IV- Aq. De material p/construção de pontes, pontilhões e outros

22.565

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 15 de dezembro de 1965.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FARES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.