DECRETO Nº 1067, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1969

 

Altera Tabela Explicativa, conforme Lei nº 711/69.

 

HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suplementada na importância de NCr$ 5.654,53 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e quatro cruzeiros novos e cinquenta e três centavos), a dotação do orçamento vigente abaixo descrita:

 

Código

Especificações

Valor NCr$

1600

Cemitério

 

3.1.1.1.97

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens fixas

 

002

Grat. Por tempo de serviço

112,00

1700

Divisão de Contabilidade e Orçamento

 

3.1.1.1.16

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 

001

Vencimento do pessoal

2.374,00

1800

Divisão da Receita

 

3.1.1.1.11

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 

001

Vencimento do pessoal

2.420,00

1900

Divisão de Tesouraria

 

3.1.1.1.11

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 

002

Gratificações por tempo serviço

127,00

3.2.33.83

Salário Família

 

01.00

Pessoal Civil

 

050

Salário Família

582,53

 

Total

5.654,53

 

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar, correrá por conta da anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente, abaixo descrita:

 

Código

Especificações

Valor NCr$

1700

Diversos

 

 

Pessoal

 

 

Pessoal Civil para aumento de vencimentos a partir de 1º de janeiro de 1969

5.654,53

 

Total

5.654,53

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 28 de novembro de 1969.

 

 

HUGO MAZZUCCA

Prefeito Municipal

 

 

Arquivada na Divisão do Expediente e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão de Expediente

 

                     

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.