
DECRETO Nº 1.061, DE 24 DE OUTUBRO DE 1969
De acordo com o parecer do D.O.S.U., reduz o preço por m², dos contribuintes beneficiados com a execução dos serviços de calçamento de paralelepípedos, e dá outras providências.
HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido em NCr$ 3,91 (três cruzeiros novos e noventa e hum centavos), o preço por metro quadrado, dos contribuintes, beneficiados com os serviços de execução de calçamento de paralelepípedos.
Art. 2º Uma vez efetuado os lançamentos e entregues aos contribuintes para pagamento, fica a Divisão de Tributação, de acordo com o Edital de chamamento nº 16/69, publicado em data de 23 de setembro de 1969, autorizada a fazer os cálculos de todos os contribuintes, bem como, autorizada, recolher de cada um as últimas prestações no valor igual a parte devida.
Parágrafo único. As prestações de que trata este artigo, serão relacionadas e enviadas a seção competente para o devido cancelamento, no rol de lançamentos.
Art. 3º Os contribuintes que no todo ou em parte já efetuaram seus pagamentos, ficam assegurados plenos direitos, devendo a seção competente, providenciar a sua imediata restituição devida.
Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementada se necessárias.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 24 de outubro de 1969.
HUGO MAZZUCCA
Prefeito Municipal
Arquivada na Divisão do Expediente e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão de Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.