
DECRETO Nº 1.614, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1974
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação os imóveis que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969, E DEMAIS LEGISLAÇÃO FEDERAL APLICÁVEL;
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, necessários à ampliação do Paço Municipal de Ferraz de Vasconcelos:
QUADRA "49"
I - Um imóvel contendo um prédio sob nºs 4 e 20, constante da quadra 49, lote 1, mede de frente 5,20 metros; do lado direito pela Avenida Brasil, mede 26,30 metros; do lado esquerdo pela Avenida Dom Pedro II, mede 26,40 metros; nos fundos dividindo com a Prefeitura Municipal, mede 24,88 metros, encerrando uma área de 428,20 metros quadrados, que consta pertencer à Sociedade Anônima Territorial e Agrícola Romanópolis;
II - Um imóvel contendo um prédio sob nº 106, constante da quadra 49, lote 1-D, mede de frente pela Avenida Dom Pedro II, 9,91 metros; do lado direito dividindo com o lote 1-C, da mesma quadra, mede 33,15 metros; do lado esquerdo dividindo com o lote 1-E, da mesma quadra, mede 33,15 metros; nos fundos dividindo com a Prefeitura Municipal, mede 9,90 metros, encerrando uma área de 328,18 metros quadrados, que consta pertencer à Congregação Assembleia de Deus.
Art. 2º A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto, correrão à conta de crédito especial, previsto na Lei nº 889, de 29 de novembro de 1974.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 04 de dezembro de 1974.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento da Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.