LEI Nº 3.371, DE 3 DE MAIO DE 2019

 

Institui no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, o Dia do PROERD no Calendário Oficial do Município e dá outras providências.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;


FAÇO SABER, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do PROERD (Programa Educacional de Resistência às Drogas e Violência), que será comemorado anualmente no dia 21 de maio, passando a integrar o calendário de festividades do Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 3 de maio de 2019.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNADES CHACON

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicação no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

EDUARDO DI LASCIO

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

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