
LEI Nº 3.371, DE 3 DE MAIO DE 2019
Institui no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, o Dia do PROERD no Calendário Oficial do Município e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do PROERD (Programa Educacional de Resistência às Drogas e Violência), que será comemorado anualmente no dia 21 de maio, passando a integrar o calendário de festividades do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 3 de maio de 2019.
JOSÉ CARLOS FERNADES CHACON
Prefeito
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicação no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
EDUARDO DI LASCIO
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.