
LEI Nº 3.372, DE 20 DE MAIO DE 2019
Dispõe sobre a revisão geral anual às remunerações dos servidores públicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual, sem distinção de índices, às remunerações dos servidores públicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, bem como aos proventos da inatividade e às pensões, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal.
Art. 2º O índice da revisão geral anual de que trata o artigo 1º desta Lei Será de 4,67% (quatro inteiros e sessenta e sete centésimos percentuais), correspondente ao INPC-IBGE acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e gerará efeitos a partir de 1º de maio de 2019.
Palácio da Uva Itália, 20 de maio de 2019.
JOSÉ CARLOS FERNADES CHACON
Prefeito
LUCAS PIMENTA BERTAGNOLLI
Secretário Municipal de Governo
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicação no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
EDUARDO DI LASCIO
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.