
LEI Nº 3.373, DE 20 DE MAIO DE 2019
Fixa o índice de revisão geral de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, da remuneração dos servidores públicos municipais ativos e proventos dos inativos e pensionistas, excetuados os servidores do Poder Legislativo, e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O índice de revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais, a que se refere o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, fica fixado em 4,67% (quatro inteiros e sessenta e sete centésimos percentuais), correspondente ao INPC-Índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulado até março de 2019.
Parágrafo único. A revisão a que se refere esta Lei aplica-se à remuneração dos servidores ativos e proventos dos inativos e pensionistas, excetuados os servidores do Poder Legislativo.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e gerará efeitos a partir de 1º de maio de 2019.
Palácio da Uva Itália, 20 de maio de 2019.
JOSÉ CARLOS FERNADES CHACON
Prefeito
LUCAS PIMENTA BERTAGNOLLI
Secretário Municipal de Governo
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicação no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
EDUARDO DI LASCIO
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.