
LEI Nº 3.375, DE 11 DE JUNHO DE 2019
Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, a Semana do Jovem Cristão.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, a “Semana do Jovem Cristão”, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de junho.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 11 de junho de 2019.
JOSÉ CARLOS FERNADES CHACON
Prefeito
LUCAS PIMENTA BERTAGNOLLI
Secretário Municipal de Governo
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicação no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
CARMEN LÚCIA LORENTE
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.