LEI Nº 3.378, DE 11 DE JULHO DE 2019

 

Institui no Calendário de Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, o Dia da Merendeira, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário de Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, o “Dia da Merendeira”, a ser comemorado anualmente no dia 30 de março.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio da Uva Itália, 11 de julho de 2019.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNADES CHACON

Prefeito

 

 

LUCAS PIMENTA BERTAGNOLLI

Secretário Municipal de Governo

 

 

Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicação no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

CARMEN LÚCIA LORENTE

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.