LEI Nº 1.481, DE 09 DE MAIO DE 1985

 

Obriga a limpeza de terrenos e institui a Taxa de Limpeza de Terrenos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Os terrenos urbanos deverão ser mantidos limpos e capinados.

 

Art. 2º Verificados pela fiscalização municipal o descumprimento do determinado no artigo anterior, o proprietário. Titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, será multado em importância equivalente a 1 (um) Valor de Referência, e notificado para efetuar a limpeza e a capinação no prazo de 30 (trinta) dias.

 

§ 1º Findo o prazo de que trata este artigo, os serviços serão realizados direta ou indiretamente pelo Município.

 

§ 2º A notificação de que trata este artigo poderá ser feita por Edital, do qual se dará notícia na imprensa local.

 

Art. 3º Fica instituída a Taxa de Limpeza de Terrenos, tendo como fato gerador a execução de serviços de limpeza e capinação de terrenos, quando compulsoriamente prestados ao contribuinte.

 

§ 1º Contribuinte da Taxa é o proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, de terreno localizado na zona urbana do Município, no qual tenham sido executados os serviços.

 

§ 2º A base de cálculo da Taxa é a área do imóvel, à qual se aplica alíquota equivalente a 0,4% (quatro décimos por cento) do valor base por metro quadrado.

 

§ 3º Para os efeitos deste artigo o valor base será o vigente em 31 de dezembro do ano anterior ao da ocorrência do fato gerador.

 

§ 4º No primeiro semestre civil o valor lançado da taxa sofrerá uma redução de 20% (vinte por cento).

 

§ 5º A taxa será lançada para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, ou como se dispuser em Decreto.

 

Art. 4º A multa de que trata o artigo 2º, quando não paga no prazo, sofrerá atualização mensal na mesma proporção da variação do valor das Obrigações Rejustáveis do Tesouro Nacional.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor dentro de quarenta e cinco dias da sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 09 de maio de 1985.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LUIZ TAKEO HARA

Diretor Departamento de Obras

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrada no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.