
LEI Nº 321, DE 17 DE OUTUBRO DE 1960
Dispõe sobre alteração das dotações do orçamento vigente.
EU, PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam suplementadas em Cr$ 402.760,00 (quatrocentos e dois mil, setecentos e sessenta cruzeiros) as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas ao Poder Executivo:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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§ 1º - 8.09.3 |
I – Aquisição de livros, impressos, lápis, tinta e outros materiais de consumo |
50.000,00 |
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§ 1º - 8.98.4 |
III – telefone |
4.000,00 |
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§ 1º - 8.09.4 |
IV – Publicações |
1.000,00 |
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§ 2º - 8.86.1 |
I – Vencimentos de um coletor de lixo |
57.480,00 |
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§ 2º - 8.85.3 |
III – Aquisição de forragem, ferraduras e outros |
8.000,00 |
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§ 2º - 8.88.3 |
I – Aquisição de lâmpadas, fios e outros materiais de consumo do gênero |
920,00 |
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§ 3º - 8.81.3 |
II – Aquisição de materiais para pavimentação |
50.000,00 |
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§ 4º - 8.33.1 |
I – Vencimentos de um servente |
3.960,00 |
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§ 4º - 8.33.4 |
I – Vencimentos dos professores do Ginásio |
100.000,00 |
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§ 4º - 8.34.4 |
I – Aluguel do prédio escolar da Vila Corrêa |
6.000,00 |
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§ 4º - 8.28.4 |
I – Auxílio à Delegacia de Polícia |
10.000,00 |
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§ 4º - 8.99.4 |
I – Despesas Imprevistas |
20.000,00 |
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§ 3º - 8.81.3 |
III – Para Construção de jardins |
18.400,00 |
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§ 1º - 8.13.3 |
I – Aquisição de placas de veículos |
8.000,00 |
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§ 4º - 8.13.4 |
III – Para Construção de Parque Infantil |
20.000,00 |
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§ 3º - 8.81.1 |
I - Sete extra numerário diaristas |
15.000,00 |
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§ 3º - 8.82.4 |
I – Aquisição de materiais para construção de pontes e pontilhões |
30.000,00 |
Art. 2º Para atender as suplementações de que trata o artigo primeiro, ficam reduzidas no mesmo orçamento, códigos e dependências nele mencionadas, as seguintes dotações, totais e parciais:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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§ 1º - 8.09.0 |
III – Vencimentos de dois Escriturários |
50.000,00 |
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§ 1º - 8.13.3 |
II – Aquisição de chapas para feirantes e engraxates |
2.000,00 |
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§ 1º - 8.13.3 |
IV – Para nomenclatura de ruas |
2.000,00 |
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§ 2º - 8.89.2 |
II – Aquisição de ferramentas e outros materiais de uso permanente |
3.000,00 |
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§ 3º - 8.89.1 |
I – Vencimentos do Diretor de Obras |
57.480,00 |
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§ 7º - 8.09.4 |
III – Porcentagem do Advogado |
4.000,00 |
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§ 7º - 8.09.4 |
I – Custas e despesas correlatas |
4.000,00 |
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§ 3º - 8.81.2 |
I – Aquisição de ferramentas e outros materiais de uso permanente |
920,00 |
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Da receita Extra Orçamentária |
143.000,00 |
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§ 3º - 8.29.1 |
I – Vencimentos do zelador do cemitério |
860,00 |
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§ 3º - 8.89.4 |
I – Para levantamento cadastral |
31.600,00 |
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§ 3º - 8.82.1 |
I – Dez extra numerário diaristas |
47.450,00 |
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§ 1º - 8.09.0 |
IV – Vencimentos do Porteiro Contínuo |
16.800,00 |
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§ 3º - 8.89.1 |
II – Porcentagem conforme Lei |
6.000,00 |
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§ 8º - 8.94.4 |
I – Seguros contra acidentes de trabalho |
950,00 |
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§ 4º - 8.33.0 |
I – Vencimentos de seis professoras |
6.500,00 |
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§ 4º - 8.33.4 |
II – Auxílio ao Serviço de Caixa Escolar |
2.000,00 |
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§ 4º - 8.33.4 |
III – Auxílio a Educação do Seminário |
15.000,00 |
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§ 5º - 8.29.4 |
III – Auxílio para assistência médica, medicamentos e transporte de enfermos |
1.400,00 |
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§ 8º - 8.94.4 |
IV – Seguros de veículos |
8.000,00 |
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Total |
402.760,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 17 de outubro de 1960.
PEDRO PAULO PAULINO
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Diretoria do Expediente da Prefeitura Municipal, na data supra.
CHRISÓSTOMO RIBEIRO
Diretor do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.