LEI Nº 321, DE 17 DE OUTUBRO DE 1960

 

Dispõe sobre alteração das dotações do orçamento vigente.

 

EU, PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam suplementadas em Cr$ 402.760,00 (quatrocentos e dois mil, setecentos e sessenta cruzeiros) as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas ao Poder Executivo:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

§ 1º - 8.09.3

I – Aquisição de livros, impressos, lápis, tinta e outros materiais de consumo

50.000,00

§ 1º - 8.98.4

III – telefone

4.000,00

§ 1º - 8.09.4

IV – Publicações

1.000,00

§ 2º - 8.86.1

I – Vencimentos de um coletor de lixo

57.480,00

§ 2º - 8.85.3

III – Aquisição de forragem, ferraduras e outros

8.000,00

§ 2º - 8.88.3

I – Aquisição de lâmpadas, fios e outros materiais de consumo do gênero

920,00

§ 3º - 8.81.3

II – Aquisição de materiais para pavimentação

50.000,00

§ 4º - 8.33.1

I – Vencimentos de um servente

3.960,00

§ 4º - 8.33.4

I – Vencimentos dos professores do Ginásio

100.000,00

§ 4º - 8.34.4

I – Aluguel do prédio escolar da Vila Corrêa

6.000,00

§ 4º - 8.28.4

I – Auxílio à Delegacia de Polícia

10.000,00

§ 4º - 8.99.4

I – Despesas Imprevistas

20.000,00

§ 3º - 8.81.3

III – Para Construção de jardins

18.400,00

§ 1º - 8.13.3

I – Aquisição de placas de veículos

8.000,00

§ 4º - 8.13.4

III – Para Construção de Parque Infantil

20.000,00

§ 3º - 8.81.1

I - Sete extra numerário diaristas

15.000,00

§ 3º - 8.82.4

I – Aquisição de materiais para construção de pontes e pontilhões

30.000,00

 

Art. 2º Para atender as suplementações de que trata o artigo primeiro, ficam reduzidas no mesmo orçamento, códigos e dependências nele mencionadas, as seguintes dotações, totais e parciais:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

§ 1º - 8.09.0

III – Vencimentos de dois Escriturários

50.000,00

§ 1º - 8.13.3

II – Aquisição de chapas para feirantes e engraxates

2.000,00

§ 1º - 8.13.3

IV – Para nomenclatura de ruas

2.000,00

§ 2º - 8.89.2

II – Aquisição de ferramentas e outros materiais de uso permanente

3.000,00

§ 3º - 8.89.1

I – Vencimentos do Diretor de Obras

57.480,00

§ 7º - 8.09.4

III – Porcentagem do Advogado

4.000,00

§ 7º - 8.09.4

I – Custas e despesas correlatas

4.000,00

§ 3º - 8.81.2

I – Aquisição de ferramentas e outros materiais de uso permanente

920,00

 

Da receita Extra Orçamentária

143.000,00

§ 3º - 8.29.1

I – Vencimentos do zelador do cemitério

860,00

§ 3º - 8.89.4

I – Para levantamento cadastral

31.600,00

§ 3º - 8.82.1

I – Dez extra numerário diaristas

47.450,00

§ 1º - 8.09.0

IV – Vencimentos do Porteiro Contínuo

16.800,00

§ 3º - 8.89.1

II – Porcentagem conforme Lei

6.000,00

§ 8º - 8.94.4

I – Seguros contra acidentes de trabalho

950,00

§ 4º - 8.33.0

I – Vencimentos de seis professoras

6.500,00

§ 4º - 8.33.4

II – Auxílio ao Serviço de Caixa Escolar

2.000,00

§ 4º - 8.33.4

III – Auxílio a Educação do Seminário

15.000,00

§ 5º - 8.29.4

III – Auxílio para assistência médica, medicamentos e transporte de enfermos

1.400,00

§ 8º - 8.94.4

IV – Seguros de veículos

8.000,00

 

Total

402.760,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 17 de outubro de 1960.

 

 

PEDRO PAULO PAULINO

Prefeito Municipal

 

 

Publicada e Registrada na Diretoria do Expediente da Prefeitura Municipal, na data supra.

 

 

CHRISÓSTOMO RIBEIRO

Diretor do Expediente

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.