
LEI Nº 333, DE 20 DE JANEIRO DE 1961
Dispõe sobre confecção de Mapa da Nomenclatura do Município e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO § 6º DO ARTIGO 32 DA LEI Nº 1 DE 18/9/47, COMBINADO COM O § 4º DO ARTIGO 184 DO REGIMENTO INTERNO,
DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fixa o Poder Executivo, autorizado a confeccionar mapa de nomenclatura das Avenidas, ruas, estradas, travessas e demais logradouros públicos Município.
Parágrafo único. Para o efeito de oficialização, a fim de ser cumprido fielmente o disposto neste artigo, o Executivo enviará à Câmara Municipal, após a promulgação desta lei, uma relação das vias e logradouros públicos, que ainda estejam dependendo de denominação para os devidos fins, ficando o Sr. Chefe do Executivo, com a faculdade de anexar Projeto de Lei, ou sugestão, quanto aos nomes a serem dados as vias e logradouros públicos.
Art. 2º Concluído a confecção do mapa, da nomenclatura das ruas, avenidas e demais logradouros públicos do município, o Executivo mandará instalar na Praça principal da cidade, um quadro luminoso protegido por vidro, com as dimensões necessárias, figurando em seu interior, à direita um mapa da cidade, com indicador fixo e a esquerda, uma fita com as denominações das vias e demais logradouros públicos, constantes do mapa, por ordem alfabética, devendo a fita ser móvel, para facilitar as consultas públicas.
Art. 3º No exercício em que for executada esta Lei, constará do orçamento a verba própria, para ocorrer às respectivas despesas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 20 de janeiro de 1961.
PROF. ELYSIO TRIUNFINI HUNGRIA
Presidente da Câmara
WALDOMIRO SILVINO
1º Secretário
YSSANO OTSUKA
2º Secretário
Registrada em livro próprio e publicada na portaria na data supra.
PROF. JOSÉ DE CAMPOS BRETAS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.