
LEI Nº 334, DE 14 DE MARÇO DE 1961
O SENHOR PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE MOGI DAS CRUZES, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇO COM O SENHOR FRANCISCO RODRIGUES:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a firmar contrato de locação de serviços com o Sr. Francisco Rodrigues, para execução dos serviços de Contabilidade da Prefeitura Municipal.
Art. 2º Fica igualmente o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a pagar pelos serviços contratados a importância de doze mil trezentos e cinquenta cruzeiros (12.350,00), mensais, a partir da data do início da prestação dos serviços contratuais.
Parágrafo único. Não fará jus a salário de família o beneficiado com a presente contratação.
Art. 3º As cláusulas contratuais serão pelo modo que melhor convier às partes contratantes.
Art. 4º Todo e qualquer aumento de vencimentos aos demais funcionários, será extensivo, também, ao contratado.
Art. 5º As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta digo verba própria do orçamento vigente, atribuída ao cargo de Serviços Técnicos e Especializados – Pessoal Fixo – Vencimento do Diretor de Serviço de Contabilidade.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 14 de março de 1961.
PEDRO PAULO PAULINO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no local de costume na data supra.
EDGARD STOCCO
Diretor do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.