LEI Nº 335, DE 14 DE ABRIL DE 1961

 

Dispõe sobre criação de cargo de Professor Primário.

 

O SENHOR PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE MOGI DAS CRUZES, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC.,

 

FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado mais um cargo de Professor Primário, na Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, ou já lotação feita na 2ª Escola Municipal do Bairro do Cambiri, com os vencimentos mensais de Cr$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos cruzeiros), referência XII, da Tabela Anexa à Lei 291, de 5 de janeiro de 1960.

 

Art. 2º O cargo ora criado é de extranumerário mensalista.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.

 

Art. 4º Lei digo Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 14 de abril de 1961.

 

 

PEDRO PAULO PAULINO

Prefeito Municipal

 

 

Publicada por afixação no local de costume na data supra.

 

 

EDGARD STOCCO

Diretor do Expediente

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.