
LEI Nº 336, DE 17 DE ABRIL DE 1961
Dispõe sobre Rede de Esgoto para a Vila Maria Rosa.
O SENHOR PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE MOGI DAS CRUZES, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar com firma ou pessoa idônea e de comprovada capacidade financeira mediante concorrência pública, nos termos do artigo 46, § 3º do Decreto-Lei Federal nº 2.416 de 17/07/40, combinado com o artigo 88 da Lei Estadual nº 1 de 18/9/47, a Execução e financiamento do Serviço de esgoto domiciliar, na Vila Maria Rosa, deste Município e, nas vias públicas constantes do mapa anexo, que fará parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. A execução do serviço de esgoto, de que trata este artigo, poderá obedecer o traçado constante do mapa anexo depois das providências legais, para que a rede de esgoto, não passe em terreno particulares.
Art. 2º É fixado em duzentos e cinquenta mil cruzeiros (250.000,00) o máximo a ser despendido na execução da obra, inclusive juros do financiamento, material e mão de obra.
Art. 3º A taxa a ser cobrada os beneficiados com o melhoramento com a execução do serviço de esgoto digo esgoto domiciliar, obedecerá a norma estabelecida pelo Código Tributário do Município.
Art. 4º A fim de ocorrer as despesas com a execução da presente Lei, fica aberto na Diretoria da Contabilidade Municipal, um crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) (capital e juros), com vigência até 31 de dezembro de 1962.
Parágrafo único. O valor do crédito especial constante deste artigo, será coberto com os recursos de operação de crédito de que trata o artigo seguinte.
Art. 5º Fica o Prefeito Municipal autorizado a emitir cinco promissórias no valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) cada uma, inclusive juros legais a taxa anula de doze por cento, vencível a primeira em trinta de setembro de 1961 e a última até 30 de setembro de 1962, improrrogável.
Parágrafo único. Para o resgate das promissórias, vencíveis no exercício de 1962, será consignada no orçamento do respectivo exercício, dotação própria e para os vencíveis no presente exercício, o Prefeito Municipal, solicitará da Câmara Municipal, as providências necessárias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 17 de abril de 1961.
PEDRO PAULO PAULINO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no local de costume na data supra.
EDGARD STOCCO
Diretor do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.