
LEI Nº 337, DE 17 DE ABRIL DE 1961
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
O SENHOR PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE MOGI DAS CRUZES, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria do Serviço de Contabilidade, um Crédito Especial na importância de Cr$ 63.200,00 (sessenta e três mil e duzentos cruzeiros) destinados ao pagamento de vencimentos de dezembro de 1960 do corpo Administrativo-Docente e Servidores do Executivo Municipal os quais deixaram de receber proventos por insuficiência das rubricas próprias do orçamento de 1960.
Art. 2º O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes do superávit previsto no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 17 de abril de 1961.
PEDRO PAULO PAULINO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no local de costume na data supra.
EDGARD STOCCO
Diretor do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.