
LEI Nº 1.482, DE 10 DE MAIO DE 1985
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização Mobral.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
DECRETA:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com a Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização Mobral, objetivando a cooperação mútua entre os convenentes, com vistas à aquisição de gêneros alimentícios às crianças atendidas nos Núcleos de Educação Pré-Escolar e Grupos de Atendimentos ao Pré-Escolar, conforme minuta de convênio anexa a presente lei.
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, até o limite de Cr$ 13.000.000 (treze milhões de cruzeiros), para atendimento a presente lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Ferraz de Vasconcelos, 10 de maio de 1985.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora Depto Contab. Orçamento
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrada no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.