LEI Nº 339, DE 17 DE MAIO DE 1961

 

Dispõe sobre a contratação de professores para o Ginásio Municipal.

 

O SENHOR PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE MOGI DAS CRUZES, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC.,

 

FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a contratar por intermédio do Diretor, tantos professores quanto necessários para preencherem as cadeiras do Ginásio Municipal.

 

Parágrafo único. O contrato será feito de acordo com a minuta anexa a esta Lei.

 

Art. 2º A remuneração do corpo docente será mensal, calculada na base de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros) por aula dada, e paga até o décimo dia útil de cada mês.

 

Art. 3º Para efeito do comporto o mês constatará de 5 (cinco) semanas descontando-se do total que o Professor tem a receber, a importância correspondente às suas faltas.

 

Art. 4º Fica igualmente autorizado a contratação de professores para o exame de admissão, e prova final, quando necessário.

 

Art. 5º As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por verba própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário, em época oportuna.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor, a partir do dia 1º de março do corrente exercício.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 17 de maio de 1961.

 

 

PEDRO PAULO PAULINO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio de Leis e publicada por afixação no local de costume na data supra.

 

 

EDGARD STOCCO

Diretor do Expediente

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.