
LEI Nº 339, DE 17 DE MAIO DE 1961
Dispõe sobre a contratação de professores para o Ginásio Municipal.
O SENHOR PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE MOGI DAS CRUZES, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC.,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a contratar por intermédio do Diretor, tantos professores quanto necessários para preencherem as cadeiras do Ginásio Municipal.
Parágrafo único. O contrato será feito de acordo com a minuta anexa a esta Lei.
Art. 2º A remuneração do corpo docente será mensal, calculada na base de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros) por aula dada, e paga até o décimo dia útil de cada mês.
Art. 3º Para efeito do comporto o mês constatará de 5 (cinco) semanas descontando-se do total que o Professor tem a receber, a importância correspondente às suas faltas.
Art. 4º Fica igualmente autorizado a contratação de professores para o exame de admissão, e prova final, quando necessário.
Art. 5º As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por verba própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário, em época oportuna.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor, a partir do dia 1º de março do corrente exercício.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 17 de maio de 1961.
PEDRO PAULO PAULINO
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio de Leis e publicada por afixação no local de costume na data supra.
EDGARD STOCCO
Diretor do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.