
LEI Nº 340, DE 25 DE MAIO DE 1961
Dispõe sobre autorização para o Executivo receber em doação Faixa de Terra.
O SENHOR PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE MOGI DAS CRUZES, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC.,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Senhor Chefe do Executivo, autorizado a receber em doação a faixa de terra que compõe a chamada rua Projetada, e faz parte do loteamento denominado “Vila Cosmo” localizada entre a Vilas Maria Rosa e Vila Corrêa, margeando os trilhos da Estrada de Ferro Central do Brasil (E.F.C.B).
Art. 2º Na abertura da referida rua, deverão ser respeitadas as edificações existentes e dimensões seguintes:
- Calçadas, dois metros de largura;
- Leito carroçável sete metros de largura e extensão 364 (trezentos e sessenta e quatro).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, a partir do dia 1º de março do corrente exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 25 de maio de 1961.
PEDRO PAULO PAULINO
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio de Leis e publicada por afixação no local de costume na data supra.
EDGARD STOCCO
Diretor do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.