LEI Nº 340, DE 25 DE MAIO DE 1961

 

Dispõe sobre autorização para o Executivo receber em doação Faixa de Terra.

 

O SENHOR PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE MOGI DAS CRUZES, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC.,

 

FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Senhor Chefe do Executivo, autorizado a receber em doação a faixa de terra que compõe a chamada rua Projetada, e faz parte do loteamento denominado “Vila Cosmo” localizada entre a Vilas Maria Rosa e Vila Corrêa, margeando os trilhos da Estrada de Ferro Central do Brasil (E.F.C.B).

 

Art. 2º Na abertura da referida rua, deverão ser respeitadas as edificações existentes e dimensões seguintes:

 

- Calçadas, dois metros de largura;

- Leito carroçável sete metros de largura e extensão 364 (trezentos e sessenta e quatro).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, a partir do dia 1º de março do corrente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 25 de maio de 1961.

 

 

PEDRO PAULO PAULINO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio de Leis e publicada por afixação no local de costume na data supra.

 

 

EDGARD STOCCO

Diretor do Expediente

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.