LEI Nº 341, DE 25 DE MAIO DE 1961

 

Dispõe sobre declaração de utilidade pública.

 

O SENHOR PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE MOGI DAS CRUZES, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declaradas de utilidade pública, a fim de ser desapropriado posteriormente amigável ou judicialmente, um lote de terreno existente em continuação a Rua Pedro Leite, para ligação dessa à rua Sebastião Leite, numa área total de 400 metros aproximadamente, e a área de terreno necessário para a ligação da Rua Clóvis Beviláqua à rua Sebastião Leite.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta da verba própria constante do orçamento, suplementada se necessário for.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 25 de maio de 1961.

 

 

PEDRO PAULO PAULINO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio de Leis e publicada por afixação no local de costume na data supra.

 

 

EDGARD STOCCO

Diretor do Expediente

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.