LEI Nº 342, DE 2 DE JUNHO DE 1961

 

Abertura de Crédito suplementar a verba que especifica.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria da Contabilidade da prefeitura Municipal, um crédito suplementar, na importância de Cr$ 207.000,00 (duzentos e sete mil cruzeiros), para reforço da verba do Orçamento vigente, baixado com o Decreto Municipal nº 264, de 12 de dezembro de 1960, abaixo discriminada:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

9

§ 9º Despesas Diversas

 

9.10

Indenizações e Restituições

 

9.10.1

Distrito da Sede

 

9.10.1

Despesas Diversas

 

 

I - Indenizações

207.000,00

 

Total da Suplementação

207.000,00

 

Art. 2º Fica reduzida parcialmente na importância de Cr$ 207.000,00 (duzentos e sete mil cruzeiros), a dotação abaixo mencionada do Orçamento vigente abaixado com o supracitado Decreto, a saber:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3

§ 3º Obras e Melhoramentos Públicos

 

3.10

Conservação de vias públicas

 

3.10.1

Distrito da Sede

 

3.10.1-8.8.11

Pessoal Variável

 

 

Salário de quatro diaristas

207.000,00

 

Total da Redução

207.000,00

 

Art. 3º O presente crédito suplementar é para fazer face aos pagamentos das indenizações que lhes são devidas, aos ex servidores diaristas do Município, que por medida de compressão de despesa, foram dispensados a saber:

 

Especificação

Valor Cr$

1º Leopoldo Nicodemus Ferreira

34.000,00

2º José Francisco Reis

30.000,00

 

4º Selmo Gavanella

20.000,00

5º Pedro Fernandes da Costa

35.000,00

6º Abílio da Costa

24.000,00

7º Cezar Augusta Xavier

20.000,00

Total das indenizações a serem pagas

207.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 2 de junho de 1961.

 

 

PROF. ELYSIO TRIUNFINI HUNGRIA

Presidente da Câmara

 

 

WALDOMIRO SILVINO

1º Secretário

 

 

YSSANO OTSUKA

2º Secretário

 

 

Registrada em livro próprio e publicada na portaria na data supra.

 

 

JOSÉ DE CAMPOS BRETAS

Diretor da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.