
LEI Nº 342, DE 2 DE JUNHO DE 1961
Abertura de Crédito suplementar a verba que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria da Contabilidade da prefeitura Municipal, um crédito suplementar, na importância de Cr$ 207.000,00 (duzentos e sete mil cruzeiros), para reforço da verba do Orçamento vigente, baixado com o Decreto Municipal nº 264, de 12 de dezembro de 1960, abaixo discriminada:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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9 |
§ 9º Despesas Diversas |
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9.10 |
Indenizações e Restituições |
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9.10.1 |
Distrito da Sede |
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9.10.1 |
Despesas Diversas |
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I - Indenizações |
207.000,00 |
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Total da Suplementação |
207.000,00 |
Art. 2º Fica reduzida parcialmente na importância de Cr$ 207.000,00 (duzentos e sete mil cruzeiros), a dotação abaixo mencionada do Orçamento vigente abaixado com o supracitado Decreto, a saber:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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3 |
§ 3º Obras e Melhoramentos Públicos |
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3.10 |
Conservação de vias públicas |
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3.10.1 |
Distrito da Sede |
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3.10.1-8.8.11 |
Pessoal Variável |
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Salário de quatro diaristas |
207.000,00 |
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Total da Redução |
207.000,00 |
Art. 3º O presente crédito suplementar é para fazer face aos pagamentos das indenizações que lhes são devidas, aos ex servidores diaristas do Município, que por medida de compressão de despesa, foram dispensados a saber:
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Especificação |
Valor Cr$ |
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1º Leopoldo Nicodemus Ferreira |
34.000,00 |
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2º José Francisco Reis |
30.000,00 |
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3º |
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4º Selmo Gavanella |
20.000,00 |
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5º Pedro Fernandes da Costa |
35.000,00 |
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6º Abílio da Costa |
24.000,00 |
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7º Cezar Augusta Xavier |
20.000,00 |
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Total das indenizações a serem pagas |
207.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 2 de junho de 1961.
PROF. ELYSIO TRIUNFINI HUNGRIA
Presidente da Câmara
WALDOMIRO SILVINO
1º Secretário
YSSANO OTSUKA
2º Secretário
Registrada em livro próprio e publicada na portaria na data supra.
JOSÉ DE CAMPOS BRETAS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.