
LEI Nº 346, DE 22 DE JUNHO DE 1961
Reclassificação dos padrões, referencias de vencimentos e diárias dos servidores Municipais e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A tabela anexa a Lei Municipal nº 291, de 5 de janeiro de 1960, fica substituída pela que vai anexa a esta lei e da qual passa a fazer parte integrante.
Art. 2º Ficam suprimidos, para todos os efeitos, os cargos constantes do artigo segundo da Lei Municipal nº 291 de 5 de janeiro de 1960 e que deixaram constar na tabela, que passou a ser parte integrante desta Lei.
Art. 3º Fica o Sr. Chefe do Executivo Municipal, autorizado a efetuar os pagamentos aos servidores municipais, de acordo com as reclassificações constantes na tabela anexa, substituída e de que trata o artigo primeiro, desta Lei, a partir do mês de janeiro de 1961.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de verba próprias do Orçamento vigente, suplementadas oportunamente, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1961.
Art. 6º Revogam-se das disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 22 de junho de 1961.
PROF. ELYSIO TRIUNFINI HUNGRIA
Presidente da Câmara
WALDOMIRO SILVINO
1º Secretário
YSSANO OTSUKA
2º Secretário
Registrada em livro próprio e publicada na portaria na data supra.
JOSÉ DE CAMPOS BRETAS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.