LEI Nº 348, DE 28 DE JUNHO DE 1961

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial para pagamento de reforma de ambulância.

 

EU, PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE MOGI DAS CRUZES, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial, na Diretoria do Serviço de Contabilidade na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a acorrer ao pagamento dos serviços de reforma geral no carro ambulância desta Municipalidade.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação do crédito no limite máximo de (10) digo Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) inclusive juros de lei, no presente Exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 28 de junho de 1961.

 

 

PEDRO PAULO PAULINO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio na Diretoria do Expediente e publicada, por afixação, na Portaria Municipal, em 28 de junho de 1961.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Expediente “Ad-Hoc”

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.