LEI Nº 1.483, DE 14 DE MAIO DE 1985

 

Dispõe sobre a criação de vagas para veículos de aluguel que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Ficam criadas quatro (4) vagas para estacionamento de caminhões de aluguel, no ponto nº 1, localizado a rua Otávio Rodrigues Barbosa, neste Município.

 

Parágrafo único. As referidas vagas serão duas (2) destinadas a pick-ups e outras duas (2) a caminhões.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 14 de maio de 1985.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

HELIO MAEDA

Diretor da Receita

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrada no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.