
LEI Nº 1.483, DE 14 DE MAIO DE 1985
Dispõe sobre a criação de vagas para veículos de aluguel que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas quatro (4) vagas para estacionamento de caminhões de aluguel, no ponto nº 1, localizado a rua Otávio Rodrigues Barbosa, neste Município.
Parágrafo único. As referidas vagas serão duas (2) destinadas a pick-ups e outras duas (2) a caminhões.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 14 de maio de 1985.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
HELIO MAEDA
Diretor da Receita
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrada no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.