LEI Nº 349, DE 30 DE JUNHO DE 1961

 

Dispõe sobre nomenclatura de rua do Município.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa a chamar-se rua José da Cubra digo Cunha a atual rua “A”, da planta do loteamento Vila Maria digo Ana Maria, compreendida entre as ruas Lourenço Paganucci e Avenida Santos Dumont.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 30 de junho de 1961.

 

 

PROF. ELYSIO TRIUNFINI HUNGRIA

Presidente da Câmara

 

 

WALDOMIRO SILVINO

1º Secretário

 

 

YSSANO OTSUKA

2º Secretário

 

 

Registrada em livro próprio e publicada na portaria na data supra.

 

 

JOSÉ DE CAMPOS BRETAS

Diretor da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.