LEI Nº 350, DE 30 DE JUNHO DE 1961

 

Desincorporação da classe dos bens do uso comum do povo e doação de terreno ao Governo do Estado.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica desincorporado da classe dos bens do uso comum do povo e transferido para o dos patrimoniais do Município, a área de terreno, medindo 1.818,30m² (mil oitocentos e dezoito metros e trinta centímetros quadrados), constituído parte da Praça Lauro Miller desta cidade e confrontando de um lado como propriedade da importadora “Lubeca Ltda” e nos demais lados, com propriedade do Município, tendo uma frente de trinta metros para a Avenida Brasil.

 

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal, autorizado a doar à fazenda do Estado a área de terreno a que se refere o artigo anterior sob a condição de nela ser construído o prédio para a Delegacia de Polícia e cadeia pública do Município.

 

Parágrafo único. O imóvel reverterá ao município, se não for realizada a construção do respectivo edifício ou for mudado o fim a que se destina.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 30 de junho de 1961.

 

 

PROF. ELYSIO TRIUNFINI HUNGRIA

Presidente da Câmara

 

 

WALDOMIRO SILVINO

1º Secretário

 

 

YSSANO OTSUKA

2º Secretário

 

 

Registrada em livro próprio e publicada na portaria na data supra.

 

 

JOSÉ DE CAMPOS BRETAS

Diretor da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.