
LEI Nº 351, DE 30 DE JUNHO DE 1961
Dispõe sobre isenção de impostos e taxas à Sociedade Amigos de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica isenta dos pagamentos de impostos e taxas municipais, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 1 (um) de janeiro de 1960 a 31 de dezembro de 1965, a Sociedade Amigos de Ferraz de Vasconcelos, (S.A.F.V).
Parágrafo único. Em consequência do disposto neste artigo, ficam cancelados todos os avisos, que tenham sido expedidos contra a referida Sociedade, de 1 (um) de janeiro de 1960, até esta data.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 30 de junho de 1961.
PROF. ELYSIO TRIUNFINI HUNGRIA
Presidente da Câmara
WALDOMIRO SILVINO
1º Secretário
YSSANO OTSUKA
2º Secretário
Registrada em livro próprio e publicada na portaria na data supra.
JOSÉ DE CAMPOS BRETAS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.