LEI Nº 352, DE 14 DE SETEMBRO DE 1961

 

Dispõe sobre contratação de serviços de engenharia.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,

 

DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Órgão Executivo do Município de Ferraz de Vasconcelos autorizados a contratar os serviços profissionais de 1 (hum) engenheiro, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arti digo Arquitetura, pelo prazo de 6 (seis) meses, a partir do dia 1º de julho do exercício corrente (1961) com os vencimentos mensais constantes do padrão “E”, da tabela atual, que se valorizou os padrões de vencimentos dos Funcionários da Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 14 de setembro de 1961.

 

 

PROF. ELYSIO TRIUNFINI HUNGRIA

Presidente da Câmara

 

 

WALDOMIRO SILVINO

1º Secretário

 

 

YSSANO OTSUKA

2º Secretário

 

 

Registrada em Livro Próprio e Publicada na Portaria da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos na data supra.

 

 

CARLOS AUGUSTO MARTELETO

Diretor da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.