
LEI Nº 353, DE 15 DE SETEMBRO DE 1961
Autoriza o Prefeito Municipal a receber auxílio financeiro do estado, através da Diretoria de Obras Públicas da Secretaria da Viação de Obras Públicas, para ser aplicado nas obras da rede e esgoto da Vila Maria Rosa.
EU, PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE MOGI DAS CRUZES, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber do Governo do Estado, através da Diretoria de Obras Públicas da Secretaria da Viação de Obras Públicas, um Auxílio Financeiro no valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para ser aplicado nas obras da rede de esgoto de Vila Maria Rosa, neste Município, podendo celebrar o respectivo contrato relacionado com o auxílio de que trata a presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 15 de setembro de 1961.
PEDRO PAULO PAULINO
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio na Diretoria do Expediente e publicada, por afixação, na Portaria Municipal, em 15 (quinze) de setembro de 1961 (hum mil novecentos e sessenta e hum).
ANTÔNIO PINTO DE FREITAS
Diretor do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.