
LEI Nº 355, DE 15 DE SETEMBRO DE 1961
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial, para pagamento de serviços do levantamento topográfico e planialtimétrico dos terrenos que se destinam à construção do Grupo Escolar, Delegacia de Polícia e Cadeia Pública.
EU, PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE MOGI DAS CRUZES, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria do Serviço de Contabilidade, um Crédito Especial no valor de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), destinado a atender aos serviços de levantamento topográfico e planilatimétrico dos terrenos que se destinam à construção, pelo Governo do Estado dos prédios, para o Grupo Escolar, para a Delegacia de Polícia e Cadeia Pública.
Parágrafo único. O valor do presente crédito especial correrá por conta da anulação parcial da verba abaixo enumerada e constante do Orçamento vigente:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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3 |
§ 3º Obras e Melhoramentos Públicos |
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3.00 |
Diretoria de Obras |
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3.00.1 |
Distrito da Sede |
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3.00.1-8.80.0 |
Pessoal Fixo |
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II – Vencimentos do Fiscal de Obras |
25.000,00 |
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Total |
25.000,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 15 de setembro de 1961.
PEDRO PAULO PAULINO
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio na Diretoria do Expediente e publicada, por afixação, na Portaria Municipal, em 15 (quinze) de setembro de 1961 (hum mil novecentos e sessenta e hum).
ANTÔNIO PINTO DE FREITAS
Diretor do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.