LEI Nº 356, DE 15 DE SETEMBRO DE 1961

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial, abertura de Crédito Especial de Cr$ 68.899,30, para pagamento de 4º Escriturário.

 

EU, PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE MOGI DAS CRUZES, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Pela presente Lei fica aberto no Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, o Crédito Especial de Cr$ 68.899,30 (sessenta e oito mil, oitocentos e noventa e nove cruzeiros e trinta centavos), para pagamento ao 4º (quarto) Escriturário, de conformidade com a Lei, desta Municipalidade, de nº 343/61 (trezentos e quarenta e três, sessenta e hum), a partir do dia 22 (vinte e dois) do mês de abril do corrente Exercício de 1961 (hum mil novecentos e sessenta e hum).

 

Art. 2º Para ocorrer às despesas com a execução da presente Lei, será usado o “superávit” previsto no Orçamento do presente Exercício de 1961.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 15 de setembro de 1961.

 

 

PEDRO PAULO PAULINO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em Livro Próprio na Diretoria do Expediente e publicada, por afixação, na Portaria Municipal, em 15 de setembro de 1961 (hum mil novecentos e sessenta e hum).

 

 

ANTÔNIO PINTO DE FREITAS

Diretor do Expediente

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.