LEI Nº 357, DE 26 DE SETEMBRO DE 1961

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar às verbas que especifica.

 

EU, PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE MOGI DAS CRUZES, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Diretoria de Contabilidade, um crédito na importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), a fim de suplementar as dotações enumeradas, constantes do Orçamento vigente, abaixadas pelo Decreto nº 264/60:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1

§ 1º Administração Municipal

 

1.20

Prefeitura

 

1.20.1-8.07.3

Distrito da Sede

 

1.20.1-8.07.3

Material de Consumo

 

 

I – Aquisição de livros, papeis, impressos e outros

144.600,00

1.20.1-8.13.0

Exação e Fiscalização Financeira – Pessoal Fixo

 

 

V – Quota da Antiguidade

5.400,00

 

Total da Suplementação

150.000,00

 

Art. 2º Ficam anulados, parcialmente, na seguinte digo mesmo importância supra, as seguintes dotações constantes do Orçamento vigente, abaixadas com o mesmo Decreto supra:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

2

§ 2º Serviços Públicos Municipais

 

2.40

Limpeza Pública

 

2.40.1

Distrito da Sede

 

2.40.1-885.1

Pessoal Variável

 

 

I – Salário de dois coletores de lixo

12.000,00

3

§ 3º Obras e Melhoramentos Públicos

 

3.00

Diretoria de Obras

5.400,00

3.00.1

Distrito da Sede

150.000,00

3.00.1-8.80.0

Pessoal Fixo

 

 

II – Vencimentos do Fiscal de Obras

50.000,00

 

I – Vencimentos do Diretor de Obras

24.000,00

3.20

Conservação de Rodovias

 

3.20.1

Distrito da Sede

 

3.20.1-8.82.1

Pessoal Variável

 

 

II – Vencimentos de dois motoristas

40.000,00

8

§ 8º Despesas Judiciais

 

8.10

Executivos Fiscais

 

8.10.1

Distrito da Sede

 

8.10.1-8.13.0

Pessoal Fixo

 

 

I – Remuneração de Diretor do Deptº Jurídico

24.000,00

 

Total da Redução

150.000,00

 

Art. 3º O valor do presente crédito suplementar correrá por conta do produto das anulações de que trata o artigo precedente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 26 de setembro de 1961.

 

 

PEDRO PAULO PAULINO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em Livro Próprio na Diretoria do Expediente e publicada, por afixação, na Portaria Municipal, em 26 de setembro de 1961 (hum mil novecentos e sessenta e hum).

 

 

ANTÔNIO PINTO DE FREITAS

Diretor do Expediente

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.