LEI Nº 358, DE 26 DE SETEMBRO DE 1961

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial para ocorrer ao pagamento de viagens, estadas e condições do Senhor Prefeito.

 

EU, PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE MOGI DAS CRUZES, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial na importância de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), para ocorrer as despesas de viagens, estadas e condições do Senhor Prefeito Municipal.

 

Parágrafo único. A quantia acima especificada será retirada em quatro pagamentos mensais de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), a partir de setembro do corrente ano.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da anulação parcial da seguinte verba, constante do Orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1

§ 1º Administração Municipal

 

1.10

Poder Executivo

 

1.10.1

Distrito da Sede

 

1.10.1-8.02.0

Subsídio e Representação do Senhor

 

 

Prefeito Municipal – Pessoal Fixo

 

 

I – Subsídio do Senhor Prefeito Municipal

120.000,00

 

Total da anulação

120.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 26 de setembro de 1961.

 

 

PEDRO PAULO PAULINO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em Livro Próprio na Diretoria do Expediente e publicada, por afixação, na Portaria Municipal, em 26 (vinte e seis) de setembro do ano de 1961 (hum mil novecentos e sessenta e hum).

 

 

ANTÔNIO PINTO DE FREITAS

Diretor do Expediente

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.