
LEI Nº 359, DE 26 DE SETEMBRO DE 1961
Dispõe sobre abertura de um Crédito Especial à Verba que especifica.
EU, PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE MOGI DAS CRUZES, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, na Diretoria do Serviços de Contabilidade, um crédito na importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), a fim de suplementar a seguinte verba do Orçamento vigente, baixada com o Decreto nº 264/60, de 12 de dezembro de 1960 – Tabela Explicativa:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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9 |
§ 9º Despesas Diversas |
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9.30 |
Seguros e Acidentes |
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9.30.1 |
Distrito da Sede |
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9.30.1-8.94.4 |
Despesas Diversas |
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I – Seguro contra acidentes do Trabalho |
30.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com o produto do excesso de arrecadação verificado na rubrica infra mencionada, conforme índice técnico que fica fazendo parte integrante desta Lei:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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0-0 |
§ 1º Receita Ordinária |
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0-0 |
a) Receita Tributária |
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0-0 |
a) Impostos |
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0-0.18.3 |
Imposto de Licença |
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0.25-0 |
II – Imposto sobre veículos |
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0.25.1-0.18.3 |
Da sede |
29.920,00 |
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b) Taxas |
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1.1.21.4 |
Taxa de Expediente |
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1.35-1 |
I – Taxa de Expediente |
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1.35.1-1.21.4 |
Da sede |
180,00 |
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Soma |
30.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 26 de setembro de 1961.
PEDRO PAULO PAULINO
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio na Diretoria do Expediente e publicada, por afixação, na Portaria Municipal, em 26 (vinte e seis) de setembro do ano de 1961 (hum mil novecentos e sessenta e hum).
ANTÔNIO PINTO DE FREITAS
Diretor do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.